STF

Súmula 325

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 325

Redação Oficial

As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
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