STF
Súmula 325
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 325
Redação Oficial
As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sôbre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente a sua aprovação.
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