Súmula 324
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
Este entendimento foi superado por outro!
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.