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STF

Súmula 322

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 322

Redação Oficial

Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
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