STF
Súmula 322
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 322
Redação Oficial
Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
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