STF
Súmula 32
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 32
Redação Oficial
Para aplicação da L. 1741, de 22.11.52, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.
Encontrou um erro?