STF

Súmula 316

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 316

Redação Oficial

A simples adesão a greve não constitui falta grave.
Encontrou um erro?