Súmula 313

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Redação Oficial

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.