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STF

Súmula 313

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 313

Redação Oficial

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, § 3º, da C.L.T., independentemente da natureza da atividade do empregador.
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