STF

Súmula 310

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 310

Redação Oficial

Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
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