Súmula 310
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Redação Oficial
Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação fôr feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.