STF
Súmula 309
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 309
Redação Oficial
A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do impôsto de importação, não está compreendida na isenção do impôsto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.
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