STF
Súmula 306
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 306
Redação Oficial
As taxas de recuperação econômica e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sôbre matéria tributável pelo Estado.
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