Súmula 30
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.
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Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.