STF

Súmula 297

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 297

Redação Oficial

Oficiais e praças das milícias dos Estados, no exercício de função policial civil, não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a Justiça comum para julgar os crimes cometidos por ou contra êles.

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