STF
Súmula 295
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 295
Redação Oficial
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Encontrou um erro?