Súmula 295
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.
Este entendimento foi superado por outro!
São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.