STF
Súmula 292
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 292
Redação Oficial
Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
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