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STF

Súmula 292

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 292

Redação Oficial

Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, n. III, da Constituição, a admissão apenas por um dêles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
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