> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 290

STF

Súmula 290

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

STF

Súmula 290

Redação Oficial

Nos embargos da L. 623, de 19.2.49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do Diário da Justiça ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
Encontrou um erro?