STF
Súmula 286
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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Súmula 286
Redação Oficial
Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
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