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Súmula 279

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Redação Oficial

Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

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ARE 1.528.097/SP

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Poder Judiciário
Processo Civil > Execução
Fazenda Pública

1. Admite-se exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para iniciar o cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, conforme decidido na ADPF 219.

2. A discussão sobre a hipossuficiência do credor, para fins de atribuir à Fazenda o ônus de apresentar tais documentos, é de natureza fática.

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