05/2025
1. Admite-se exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para iniciar o cumprimento de sentença nos Juizados Especiais, conforme decidido na ADPF 219.
2. A discussão sobre a hipossuficiência do credor, para fins de atribuir à Fazenda o ônus de apresentar tais documentos, é de natureza fática.