STF

Súmula 276

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 276

Redação Oficial

Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

Encontrou um erro?