STF

Súmula 251

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 251

Redação Oficial

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

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