> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 251

STF

Súmula 251

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 251

Redação Oficial

Responde a Rêde Ferroviária Federal S.A. perante o fôro comum e não perante o juízo especial da Fazenda Nacional, a menos que a União intervenha na causa.

Encontrou um erro?