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STF

Súmula 249

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 249

Redação Oficial

É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória, quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.
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