STF

Súmula 247

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 247

Redação Oficial

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
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