STF
Súmula 247
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 247
Redação Oficial
O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.
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