Súmula 247

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Redação Oficial

O relator não admitirá os embargos da L. 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do Plenário no mesmo sentido da decisão embargada.