STF
Súmula 243
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 243
Redação Oficial
Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
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