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STF

Súmula 243

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 243

Redação Oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
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