Súmula 243

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Redação Oficial

Em caso de dupla aposentadoria, os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo Tesouro Nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.