Súmula 24
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.
Este entendimento foi superado por outro!
Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.