STF
Súmula 233
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 233
Redação Oficial
Salvo em caso de divergência qualificada (L. 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.
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