STF

Súmula 230

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STF

Súmula 230

Redação Oficial

A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.
Encontrou um erro?