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STF

Súmula 23

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 23

Redação Oficial

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.
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