STF
Súmula 23
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 23
Redação Oficial
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação fôr efetivada.
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