Súmula 229
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.
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A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.