STF

Súmula 219

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 219

Redação Oficial

Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.
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