Súmula 217

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.