STF

Súmula 217

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 217

Redação Oficial

Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após êsse prazo.

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