STF
Súmula 216
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 216
Redação Oficial
Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.
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