Súmula 209

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Redação Oficial

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.