STF

Súmula 209

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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STF

Súmula 209

Redação Oficial

O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente, pelo empregador, quando pago com habitualidade.
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