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STF

Súmula 204

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 204

Redação Oficial

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

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