Súmula 204

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.