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STF

Súmula 200

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 200

Redação Oficial

Não é inconstitucional a L. 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.
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