STF
Súmula 186
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 186
Redação Oficial
Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.
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