Súmula 185
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.
Este entendimento foi superado por outro!
Em processo de reajustamento pecuário, não responde a União pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.