Súmula 182

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.