STF
Súmula 181
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 181
Redação Oficial
Na retomada, para construção mais útil de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário.
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