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STF

Súmula 179

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 179

Redação Oficial

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.

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