STF
Súmula 179
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 179
Redação Oficial
O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.
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