Súmula 179

STF

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

O aluguel arbitrado judicialmente nos têrmos da L. 3.085, de 29.12.56, art. 6º, vigora a partir da data do laudo pericial.