STF
Súmula 178
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 178
Redação Oficial
Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação, fundada no D. 24.150, de 20.4.34.
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