STF
Súmula 172
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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Súmula 172
Redação Oficial
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.
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