STF

Súmula 172

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 172

Redação Oficial

Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a L. 3.085, de 29.12.56.

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