Súmula 171
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Este entendimento foi superado por outro!
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.