STF
Súmula 171
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 171
Redação Oficial
Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.
Encontrou um erro?