STF

Súmula 153

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 153

Redação Oficial

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Encontrou um erro?