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STF

Súmula 152

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 152

Redação Oficial

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
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