STF
Súmula 152
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
STF
Súmula 152
Redação Oficial
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)
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