STF
Súmula 147
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
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STF
Súmula 147
Redação Oficial
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
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