STF
Súmula 146
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STF
Súmula 146
Redação Oficial
A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.
Encontrou um erro?