> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 145

STF

Súmula 145

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

STF

Súmula 145

Redação Oficial

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Encontrou um erro?