> < Súmulas > Súmulas do STF > Súmula 142

STF

Súmula 142

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

Este entendimento foi superado por outro!

STF

Súmula 142

Redação Oficial

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Encontrou um erro?