Súmula 141
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
Este entendimento foi superado por outro!
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.