STF
Súmula 141
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
STF
Súmula 141
Redação Oficial
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.
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Este entendimento foi superado por outro!
Não incide a taxa de previdência social sôbre combustíveis.