Súmula 14
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.
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Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.