STF

Súmula 139

Julgamento: 13/12/1963

Publicação: 13/12/1963

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Súmula 139

Redação Oficial

É indevida a cobrança do impôsto de transação a que se refere a L. 899, de 1957, art. 58, IV, letra e, do antigo Distrito Federal.

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