Súmula 133
STF
Julgamento: 13/12/1963
Publicação: 13/12/1963
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.
Este entendimento foi superado por outro!
Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.